Medidas Sócioeducativas para o Jovem Infrator #C121D02

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras. Até mesmo a internação é possível (e internação nada mais significa que prisão), embora regida pelos princípios da brevidade e da ultima ratio (última medida a ser pensada e adotada). A lei concebe a privação da liberdade do menor, quando se apresenta absolutamente necessária. De qualquer modo, em se tratando de menor absolutamente desajustado, que revela grave defeito de personalidade inconciliável com a convivência social, não parece haver outro caminho senão o de colocá-lo em tratamento especializado, para sua recuperação.

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